sábado, 23 de setembro de 2017

ESCOLA FLÁVIO RODRIGUES: FDS CURTINDO ENEM NESTE SÁBADO

A Escola Flávio Rodrigues continua neste sábado (23/09/2017) as atividades do #FDScurtindoENEM 2017. Como forma de motivar os alunos e estimulando a aprendizagem, o fim de semana escola conta com uma série de atividades desenvolvidas a fim de mobilizar e preparar seus estudantes para fazer a prova no Enem 2017 com segurança e perspectiva de ingresso no Ensino Superior. 
SÁBADO - 23/09/2017 - TURNO: MANHÃ. TURMA BOA CURTINDO O FINAL DE SEMANA ESTUDANDO PARA O ENEM 2017





sexta-feira, 22 de setembro de 2017

ESCOLA FLÁVIO RODRIGUES: ATIVIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSORA GLÁUCIA LOPES

Partindo da observação da realidade leitora do município de Croatá, surgiu a ideia de desenvolver um projeto que oportunizasse a comunidade croataense o acesso à leitura rápida e informativa, no intuito de fomentar  e construir o hábito de ler para a população que pouco têm ou teve a chance de estar em contato com a pluralidade textual, como afirma FREIRE (1989). 
"A leitura do mundo precede a leitura da palavra", logo, o projeto tem o desafio de levar  a palavra escrita a cidadãos com significativa experiência de vida, mas, que muitas vezes, não tiveram a oportunidade de se encantar com o universo leitor. Desta forma, percebendo na sexta-feira um momento cultural que reúne pessoas de diversas localidades do município, pensou-se então, o projeto "LEITURA NA CESTA"
E nesta sexta-feira (22 de setembro de 2017) aconteceu a primeira ação do projeto, protagonizado pelos alunos de 1º e 2º anos da EEM de Croatá Flavio Rodrigues, com a orientação da professora de Língua Portuguesa, GLÁUCIA LOPES


quarta-feira, 20 de setembro de 2017

MPCE QUER CONCURSO PARA PROFESSOR DA REDE ESTADUAL

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sobral (Zona Norte), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Estado do Ceará. Quer a realização de concurso público em 2018, em razão do "grande número de professores temporários" nas escolas da rede estadual de ensino do município de Sobral. A informação é ada assessoria de imprensa do MPCE.
A ação teve como base um inquérito civil que apurou a existência de 302 professores efetivos e 213 temporários, ou seja, aproximadamente 41% do docentes atuantes na rede estadual de ensino, em Sobral, são contratados temporariamente. Segundo o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, "este é um número assustador e denota a burla de princípio constitucional do concurso público, já que há uma quase paridade numérica entre os concursados e temporários, indiciando que a excepcionalidade da contratação não é tônica", argumenta.
Ele destacou ainda que a Lei complementar nº 22\2000, do Estado do Ceará, que prevê a contratação de professores temporários, foi considerada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, (09\06\2016 na ADI nº 3721), em especial por autorizar contratação para suprir "outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária" e "afastamentos para fins de implementação de projetos educacionais, com vistas à erradicação do analfabetismo, correção fluxo escolar e qualificação da população cearense", pois correspondem a objetivos corriqueiros das políticas públicas de educação praticadas no território nacional e não há emergencialidade suficientemente demonstrada. 
O Ministério Público Estadual solicitou, além de outras providências, que seja determinado que a Secretaria de Educação do Ceará apresente, no prazo de 30 dias a contar da decisão liminar judicial, rubrica orçamentária para a realização do concurso público no ano de 2018, sob pena de imposição de multa de dez mil reais, e multa diária no valor de mil reais, a ser cobrada do gestor da Secretaria Estadual de Educação do Ceará.

ESCOLA FLÁVIO RODRIGUES: disciplinas optativas no Laboratório de Ciências

Acontece todos os dias no Laboratório de Ciências da Escola Flávio Rodrigues aulas de disciplinas optativas, onde os alunos estudam no contra turno. Os professores César Augusto e Aluana ministram aulas de reforço e aperfeiçoamento. 

ESCOLA FLÁVIO RODRIGUES SELECIONA ALUNOS MONITORES DE INFORMÁTICA

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ALUNOS MONITORES DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA (LEI)
NA ESCOLA:

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede 05, por meio da Escola de Ensino Médio de Croatá Flávio Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016,  (incisos I e II do Art. 2º)  e Portaria nº 1006/2017-GAB, publicada no D.0.E. de 18 de setembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo para alunos monitores, com perfil de liderança e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas, por meio das atividades de monitoria nos Laboratórios Educacionais de Informática (Lei) das escolas estaduais do Ceará.

1. DO OBJETIVO
Selecionar estudantes para exercer atividades de monitoria nos Laboratórios Educacionais de Informática (LEI) das escolas da Rede Pública de ensino do Estado do Ceará.

2. DA AJUDA DE CUSTO (BOLSA)
O estudante selecionado fará jus a uma ajuda de custo no valor mensal de duzentos reais (R$ 200,00), de acordo com a Portaria nº 1006/2017-GAB, publicada no D.0.E. de 18 de setembro de 2017

3. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária máxima é de doze (12) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que o estudante não esteja em atividade escolar, durante 5 (cinco) meses, conforme o que estabelece o Art. 5º Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016 e  Portaria nº 1006/2017-GAB, publicada no D.0.E. De 18 de setembro de 2017

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
a.    Colaborar com os professores na efetivação das atividades previstas para serem realizadas no Laboratório Educacional de Informática (LEI), de acordo com o plano de trabalho, sob orientação e supervisão do professor regente do LEI;
b.    Auxiliar os alunos na realização de trabalhos no Laboratório Educacional de Informática (LEI), sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência;
c.    Organizar a logística de atendimento aos usuários do LEI, visando à eficácia dos serviços prestados no referido laboratório;
d.    Agendar os horários de realização de atividades no Lei para alunos, professores, funcionários e comunidade. Assinar a ficha de frequência às atividades de monitoria, para que o professor regente do LEI e a Gestão Escolar possam garantir o acompanhamento de suas atividades;
e.    Cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais, distribuídas de forma a melhor atender às necessidades da escola;
f.     Ter disponibilidade de tempo para tirar dúvidas dos estudantes da escola;
g.    Pré-agendar horário, para orientar os colegas na execução de trabalhos, auxiliando-os no esclarecimento de dúvidas;
h.    Manter o espaço do Lei organizado (preparado) na eminência de ser utilizado durante aulas;
i.      É vedado ao estudante monitor do Laboratório Educacional de Informática (LEI) ministrar aulas ou corrigir trabalhos ou provas.

5. DOS REQUISITOS
a.    Ter a idade mínima de 14 anos;
b.    Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
c.    Estar regularmente matriculado na Rede Estadual de Ensino no ano letivo de 2017;
d.    Não ter sentença penal transitada em julgado;
e.    Não ser servidor da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo Decreto nº 25.927 de 29/06/00;
f.     Satisfazer as exigências e condições constantes neste Edital.

6.  DAS VAGAS
a.  As vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria nº 1006/2017-GAB, publicada no D.0.E. De 18 de setembro de 2017. Para cada quantitativo apresentado, será acrescido 20% destinado ao preenchimento de um cadastro de reserva a ser utilizado, caso os alunos selecionados, a posteriori e por motivos diversos, descontinuem a monitoria.
b.  A chamada aos classificados dar-se- á pela ordem decrescente de classificação, a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de ajuda de custo (bolsas).

7. DAS INSCRIÇÕES
a.  As inscrições serão realizadas na sede da Escola de Ensino Médio de Croatá – Flávio Rodrigues, situada à Avenida Parque Norte, nº 780, Caroba, Croatá-Ceará, sob a responsabilidade da direção da escola no período de 22/09/2017 a 25/09/2017, no horário de 7 h às 11 h e das 13 h às 17 h;
b.  No ato da inscrição, os estudantes deverão apresentar comprovantes autenticados, pela instituição onde estudam, de frequência às aulas e rendimento de aprendizagem referente ao primeiro semestre de 2017;
c.  Os estudantes participarão de teste prático de competências realizado pela própria escola, para demonstrar as competências e habilidades necessárias para atuar como aluno monitor do Laboratório Educacional de Informática (LEI), que emitirá ao estudante certificado ou declaração.

8. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
O Processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:
a.  Primeira Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, dar-se-á com a realização de entrevista sobre Conhecimentos Específicos das Novas Tecnologias.
b.  Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de teste prático de competências de uso das Novas Tecnologias, Atendimento ao Público, Liderança e Organização de Ambientes de Aprendizagem, realizado pela própria escola.

Primeira Etapa: Entrevista
Constará de Entrevista que deverá ser realizada pela escola. Deverão ser levados em consideração os seguintes aspectos:
a.        Conhecimento básico sobre o funcionamento de Laboratório Educacional de Informática (LEI);
b.      Conhecimento sobre o uso das novas tecnologias;
c.      Controle emocional para o exercício da função;
d.      Liderança, criatividade e comunicabilidade.

A Entrevista será avaliada, considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída ao candidato uma pontuação definida pelo(s) entrevistador(es).

Segunda Etapa: Teste Prático
A Segunda Etapa ocorrerá de forma concomitante à Primeira etapa. O candidato será avaliado, considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída uma pontuação definida pelos responsáveis pelo teste prático.

Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem pelo menos 60% da nota possível mediante fórmula apresentada a seguir:
MF  =  2 x (Entrev.) + Teste Prático
     3

LEGENDA:
MF = Média Final
Entrev. = Nota da Entrevista
TP = Teste Prático

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
a. A ordem de classificação dar-se-á de forma decrescente e será divulgado o nome do(s) aluno(s) selecionado(s) para a comunidade escolar.
b. Será resguardado aos demais candidatos o direito de conhecimento de sua nota, caso seja solicitada pelo candidato à escola.
10.  DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA DURAÇÃO DA BOLSA
a. A seleção será vigente durante o ano letivo de 2017 e 1º semestre do ano letivo de 2018;
b. A ajuda de custo (bolsa) concedida ao aluno monitor terá duração de 05 (cinco) meses.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste Processo Seletivo fora do local e horário determinados;
b. A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente instrumento, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento;
c. A aprovação do candidato não implicará na vinculação à bolsa de monitoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e de acordo com as reais necessidades e condições da escola;
d. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pelo candidato;
e. Os casos omissos até a publicação final da seleção serão resolvidos pela Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo;
f. O aluno monitor receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.

Croatá-Ceará, 19 de setembro de 2017.


REINALDO INÁCIO BARBALHO
DIRETOR

terça-feira, 19 de setembro de 2017

PROGRAMA AVANCE: INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ O DIA 26 DE SETEMBRO

A Secretaria da Educação (Seduc) prorrogou até o dia 26 de setembro o período de inscrições do AvanCE – Programa Bolsa Universitário, que tem o objetivo de melhorar as condições de acesso à universidade dos estudantes egressos da rede pública cearense, por meio de auxílio financeiro. Neste ano, serão beneficiados 1.000 universitários com a bolsa de R$ 937,00.

Para solicitar o auxílio, o estudante deve ter cursado o Ensino Médio na rede pública estadual de ensino, ser membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família, do Governo Federal, e ter obtido, pelo menos, 560 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nas edições de 2015 ou 2016. O candidato deve, ainda, estar matriculado no primeiro ano de graduação em uma Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), cursando, no mínimo 80% das disciplinas do atual semestre letivo.

A solicitação da bolsa deverá ser efetuada exclusivamente via Internet (AQUI), mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição.
Das bolsas disponibilizadas, 20% serão destinadas a estudantes negros, índios, quilombolas e com deficiência. A bolsa terá valor mensal de R$ 937,00 ser concedida durante seis meses ou R$ 468,50 no período de um ano, a depender da opção do estudante selecionado.

Com a alteração do período de inscrição, o cronograma da seleção também foi modificado. Agora, o resultado final será divulgado no site da Seduc no dia 16 de outubro. As bolsas referentes a 2017 terão vigência a partir da data da assinatura do termo de compromisso, a ser entregue no dia 19 de outubro de 2017.
 Confira AQUI a alteração do edital.