quarta-feira, 20 de setembro de 2017

ESCOLA FLÁVIO RODRIGUES SELECIONA ALUNOS MONITORES DE INFORMÁTICA

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ALUNOS MONITORES DO LABORATÓRIO EDUCACIONAL DE INFORMÁTICA (LEI)
NA ESCOLA:

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede 05, por meio da Escola de Ensino Médio de Croatá Flávio Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016,  (incisos I e II do Art. 2º)  e Portaria nº 1006/2017-GAB, publicada no D.0.E. de 18 de setembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo para alunos monitores, com perfil de liderança e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas, por meio das atividades de monitoria nos Laboratórios Educacionais de Informática (Lei) das escolas estaduais do Ceará.

1. DO OBJETIVO
Selecionar estudantes para exercer atividades de monitoria nos Laboratórios Educacionais de Informática (LEI) das escolas da Rede Pública de ensino do Estado do Ceará.

2. DA AJUDA DE CUSTO (BOLSA)
O estudante selecionado fará jus a uma ajuda de custo no valor mensal de duzentos reais (R$ 200,00), de acordo com a Portaria nº 1006/2017-GAB, publicada no D.0.E. de 18 de setembro de 2017

3. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária máxima é de doze (12) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que o estudante não esteja em atividade escolar, durante 5 (cinco) meses, conforme o que estabelece o Art. 5º Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016 e  Portaria nº 1006/2017-GAB, publicada no D.0.E. De 18 de setembro de 2017

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
a.    Colaborar com os professores na efetivação das atividades previstas para serem realizadas no Laboratório Educacional de Informática (LEI), de acordo com o plano de trabalho, sob orientação e supervisão do professor regente do LEI;
b.    Auxiliar os alunos na realização de trabalhos no Laboratório Educacional de Informática (LEI), sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência;
c.    Organizar a logística de atendimento aos usuários do LEI, visando à eficácia dos serviços prestados no referido laboratório;
d.    Agendar os horários de realização de atividades no Lei para alunos, professores, funcionários e comunidade. Assinar a ficha de frequência às atividades de monitoria, para que o professor regente do LEI e a Gestão Escolar possam garantir o acompanhamento de suas atividades;
e.    Cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais, distribuídas de forma a melhor atender às necessidades da escola;
f.     Ter disponibilidade de tempo para tirar dúvidas dos estudantes da escola;
g.    Pré-agendar horário, para orientar os colegas na execução de trabalhos, auxiliando-os no esclarecimento de dúvidas;
h.    Manter o espaço do Lei organizado (preparado) na eminência de ser utilizado durante aulas;
i.      É vedado ao estudante monitor do Laboratório Educacional de Informática (LEI) ministrar aulas ou corrigir trabalhos ou provas.

5. DOS REQUISITOS
a.    Ter a idade mínima de 14 anos;
b.    Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;
c.    Estar regularmente matriculado na Rede Estadual de Ensino no ano letivo de 2017;
d.    Não ter sentença penal transitada em julgado;
e.    Não ser servidor da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo Decreto nº 25.927 de 29/06/00;
f.     Satisfazer as exigências e condições constantes neste Edital.

6.  DAS VAGAS
a.  As vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria nº 1006/2017-GAB, publicada no D.0.E. De 18 de setembro de 2017. Para cada quantitativo apresentado, será acrescido 20% destinado ao preenchimento de um cadastro de reserva a ser utilizado, caso os alunos selecionados, a posteriori e por motivos diversos, descontinuem a monitoria.
b.  A chamada aos classificados dar-se- á pela ordem decrescente de classificação, a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de ajuda de custo (bolsas).

7. DAS INSCRIÇÕES
a.  As inscrições serão realizadas na sede da Escola de Ensino Médio de Croatá – Flávio Rodrigues, situada à Avenida Parque Norte, nº 780, Caroba, Croatá-Ceará, sob a responsabilidade da direção da escola no período de 22/09/2017 a 25/09/2017, no horário de 7 h às 11 h e das 13 h às 17 h;
b.  No ato da inscrição, os estudantes deverão apresentar comprovantes autenticados, pela instituição onde estudam, de frequência às aulas e rendimento de aprendizagem referente ao primeiro semestre de 2017;
c.  Os estudantes participarão de teste prático de competências realizado pela própria escola, para demonstrar as competências e habilidades necessárias para atuar como aluno monitor do Laboratório Educacional de Informática (LEI), que emitirá ao estudante certificado ou declaração.

8. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
O Processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:
a.  Primeira Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, dar-se-á com a realização de entrevista sobre Conhecimentos Específicos das Novas Tecnologias.
b.  Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de teste prático de competências de uso das Novas Tecnologias, Atendimento ao Público, Liderança e Organização de Ambientes de Aprendizagem, realizado pela própria escola.

Primeira Etapa: Entrevista
Constará de Entrevista que deverá ser realizada pela escola. Deverão ser levados em consideração os seguintes aspectos:
a.        Conhecimento básico sobre o funcionamento de Laboratório Educacional de Informática (LEI);
b.      Conhecimento sobre o uso das novas tecnologias;
c.      Controle emocional para o exercício da função;
d.      Liderança, criatividade e comunicabilidade.

A Entrevista será avaliada, considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída ao candidato uma pontuação definida pelo(s) entrevistador(es).

Segunda Etapa: Teste Prático
A Segunda Etapa ocorrerá de forma concomitante à Primeira etapa. O candidato será avaliado, considerando a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída uma pontuação definida pelos responsáveis pelo teste prático.

Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem pelo menos 60% da nota possível mediante fórmula apresentada a seguir:
MF  =  2 x (Entrev.) + Teste Prático
     3

LEGENDA:
MF = Média Final
Entrev. = Nota da Entrevista
TP = Teste Prático

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
a. A ordem de classificação dar-se-á de forma decrescente e será divulgado o nome do(s) aluno(s) selecionado(s) para a comunidade escolar.
b. Será resguardado aos demais candidatos o direito de conhecimento de sua nota, caso seja solicitada pelo candidato à escola.
10.  DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA DURAÇÃO DA BOLSA
a. A seleção será vigente durante o ano letivo de 2017 e 1º semestre do ano letivo de 2018;
b. A ajuda de custo (bolsa) concedida ao aluno monitor terá duração de 05 (cinco) meses.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste Processo Seletivo fora do local e horário determinados;
b. A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente instrumento, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento;
c. A aprovação do candidato não implicará na vinculação à bolsa de monitoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e de acordo com as reais necessidades e condições da escola;
d. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pelo candidato;
e. Os casos omissos até a publicação final da seleção serão resolvidos pela Comissão Organizadora responsável pelo Processo Seletivo;
f. O aluno monitor receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.

Croatá-Ceará, 19 de setembro de 2017.


REINALDO INÁCIO BARBALHO
DIRETOR

Nenhum comentário:

Postar um comentário