Tendo em vista, o ponto facultativo no dia 19\06\13 - quarta feira e 27\06\13 quinta-feira , conforme Decreto Nº 31.228, de 17 de junho de 2013, a 5ª CREDE\NRDEA orienta aos senhores gestores, no sentido de zelar e fazer cumprir o tempo de aprendizagem dos alunos , principalmente, no que se refere ao cumprimento do Calendário Letivo de no mínimo 200 dias, aconselha que as aulas no turno da manhã aconteçam normalmente e a tarde que aconteçam até o intervalo antes do jogo, por volta de 15h00. No turno noturno não haverá aula nestas datas. (Obs: As escolas deverão planejar uma ação alternativa em outra data para repor as atividades que seriam desenvolvidas no turno Noturno).
As escolas que optarem por não desenvolverem atividades letivas nestas datas, terão que repor estes dias em seus calendários.
Nas escolas de Educação Profissional, as aulas deverão acontecer normalmente até as 15h00.
Att,
Klaus Q. Nunes
Supervisor do NRDEA
5ª CREDE
Ana Geovanda Mourão Rezende
Coordenadora da 5ª CREDE