quarta-feira, 20 de setembro de 2017

MPCE QUER CONCURSO PARA PROFESSOR DA REDE ESTADUAL

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sobral (Zona Norte), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Estado do Ceará. Quer a realização de concurso público em 2018, em razão do "grande número de professores temporários" nas escolas da rede estadual de ensino do município de Sobral. A informação é ada assessoria de imprensa do MPCE.
A ação teve como base um inquérito civil que apurou a existência de 302 professores efetivos e 213 temporários, ou seja, aproximadamente 41% do docentes atuantes na rede estadual de ensino, em Sobral, são contratados temporariamente. Segundo o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, "este é um número assustador e denota a burla de princípio constitucional do concurso público, já que há uma quase paridade numérica entre os concursados e temporários, indiciando que a excepcionalidade da contratação não é tônica", argumenta.
Ele destacou ainda que a Lei complementar nº 22\2000, do Estado do Ceará, que prevê a contratação de professores temporários, foi considerada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, (09\06\2016 na ADI nº 3721), em especial por autorizar contratação para suprir "outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária" e "afastamentos para fins de implementação de projetos educacionais, com vistas à erradicação do analfabetismo, correção fluxo escolar e qualificação da população cearense", pois correspondem a objetivos corriqueiros das políticas públicas de educação praticadas no território nacional e não há emergencialidade suficientemente demonstrada. 
O Ministério Público Estadual solicitou, além de outras providências, que seja determinado que a Secretaria de Educação do Ceará apresente, no prazo de 30 dias a contar da decisão liminar judicial, rubrica orçamentária para a realização do concurso público no ano de 2018, sob pena de imposição de multa de dez mil reais, e multa diária no valor de mil reais, a ser cobrada do gestor da Secretaria Estadual de Educação do Ceará.

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