A informação foi divulgada pela pasta dos Direitos Humanos e confirmada pela Casa Civil. Pela lei, caberá às instituições conscientizar , prevenir e combater todos os tipos de violência.
A Lei foi sancionada pelo presidente nesta segunda-feira (14), como forma de combater o bullying nas escolas.
Em novembro de 2015 a então presidente Dilma Rousseff também sancionou uma lei de combate ao bullying nas escola, definindo que a prática consiste em "atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima".
Por essa lei, foi determinada a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.
LEI SANCIONADA PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER
Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (15), as escolas deverão adotar medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente a "intimidação sistemática (bullying)".
O texto acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos segundo os quais:
- Caberá às instituições de ensino "promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas".
As instituições deverão adotar "ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas".
AVANÇO NO COMBATE
Em nota o Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, avaliou que a mudança na Lei representa um "avanço" nas salas de aula do país.
"No momento fundamental de formação, as crianças e adolescentes tem a oportunidade de incorporar valores, aprender sobre igualdade e construir novas estratégias de se relacionar com o outro e com a sociedade, longe da violência", afirmou o ministro.
Fonte: G1
Fonte: G1
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