Conforme prevê a Lei do Fundeb, o MEC publicou no Diário Oficial da União a portaria nº 385, de 26 de abril de 2018 de ajuste do Fundeb, recursos do fundo efetivamente arrecado e distribuído em cada estado, conforme portaria de ajustes do valor per capita por aluno. No anexo da portaria, estão os valores estimados, arrecadados e a diferença entres eles.
Isso significa que nesses próximos dias, cada prefeitura vai saber se vai ganhar mais recursos ou perder mais, considerando a arrecadação de 2017, a estimativa feita e as matrículas.
Os §§ 2º e 3º do Art. 1º diz que eventuais créditos ou débitos serão lançados em abril e efetivados em até 30 dias pelos estados. Para se ter uma ideia no município de Croatá em 2017 foi descontado quase 700 mil reais.
A arrecadação em 2017 foi superior ao estimado pela Portaria Interministerial nº 8, de 29 de dezembro de 2017, tanto que o valor aluno - ano passou de R$ 3.016,00 para R$ 3.046,99. Porém, no caso do Ceará, a receita de impostos ao fundo foi inferior ao previsto, contudo a complementação foi superior.
Acredita-se que na próxima semana saberemos o valor do ajuste em cada prefeitura, já que o cálculo leva em conta a oscilação de matrículas também, que difere de uma para outra.
Qualquer prefeitura que tenha dado reajuste do piso aos professores sem observar este ajuste agiu precipitadamente, pois é necessário saber se o valor estimado pelo FNDE vai ser executado mesmo, em função deste ajuste que acontece sempre em abril por força da lei 11494/07.
Fonte: http://profbebel.blogspot.com.br/
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