sexta-feira, 15 de julho de 2016

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FAZ ACOMPANHAMENTO ESPECÍFICO E CONTÍNUO DO PNE 2014-2024

Ciente da importância do Plano Nacional de Educação (PNE) para a melhoria da Educação no Brasil, o Tribunal de Contas da Unidão (TCU) decidiu, por meio de Acórdão 528/2015- TCU-plenário, instituir processo de trabalho específico e contínuo para o acompanhamento do PNE 2014-2024.

O acompanhamento é um dos instrumentos de fiscalização previstos no Regimento Interno do TCU para avaliar ao longo de um período predeterminado, a conformidade de atos e contratos e o desempenho dos órgãos jurisdicionados, assim como de programas, projetos e atividades governamentais, quantos aos aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. 

A metodologia desenvolvida é baseada em cinco premissas: foco em risco, seletividade, agregação de valor e transparência e coordenação com os demais tribunais de contas brasileiros. 

Com base na premissa de "agregação de valor e transparência", o acompanhamento do PNE pelo TCU não se limitará a verificar apenas a evolução dos indicadores. O foco será avaliar a necessidade de preposição de medidas aos atores governamentais competentes que visem corrigir falhas e omissões e, de forma igualmente importante, identificar oportunidade de melhoria na atuação do Governo Federal e, subsidiariamente, nos níveis estadual e municipal. 

O TCU determinou ao MEC a elaboração do “quadro síntese das atividades desenvolvidas e principais resultados da atuação do Ministério da Educação (MEC) na gestão e implementação das estratégias do PNE 2014-2024”, que passou a ser parte integrante do relatório de gestão apresentado anualmente pela secretaria executiva do órgão. A primeira versão do quadro estará disponível para consulta de qualquer cidadão em agosto de 2016, aqui.
Para operacionalizar o trabalho de acompanhamento foi construída uma matriz de controle que classifica as 254 estratégias do PNE segundo as cinco premissas da metodologia, indicando em quais metas e estratégias a atuação do TCU é mais relevante. Essa ferramenta será continuamente aperfeiçoada, com a participação de especialistas da área de Educação.
Após a identificação dos temas mais sensíveis ao controle externo, será elaborado o plano de acompanhamento, que deve especificar o objeto, tipo de ação de fiscalização e as questões a serem abordadas.
A sistemática de acompanhamento do PNE pelo Tribunal deverá integrar-se com a Resolução 03/2015, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que conta com representantes de todos os 34 tribunais de contas brasileiros, a qual aprovou diretrizes relacionadas à temática “Controle Externo nas Despesas com Educação”.
Entre as diretrizes consignadas, destacam-se:
a) os tribunais de contas deverão estabelecer em seu planejamento estratégico que é atividade prioritária o controle externo da aplicação de recursos públicos destinados à Educação;
b) a ação dos tribunais de contas em Educação será objeto de planejamento anual específico que descreverá as ações a serem desenvolvidas no exercício, e preverá metas, estratégias e indicadores que mensurem o resultado de sua atuação.
O trabalho de acompanhamento do PNE pelo TCU será registrado em relatório de periodicidade anual para que o Tribunal possa – somando esforços com as demais entidades que acompanham o plano, em especial os tribunais de contas brasileiros e as organizações do terceiro setor – comunicar à sociedade e ao Congresso Nacional o desenvolvimento do Plano, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, os resultados já alcançados e a alcançar.
Em síntese, e para além dos objetivos já descritos, o TCU se organiza para uma atuação preventiva, capaz de sinalizar tempestivamente aos diversos atores responsáveis sobre os riscos de não atingimento das metas do PNE. Busca-se, assim, permitir eventual correção de rumos e, com isso, contribuir concretamente para o aperfeiçoamento da Educação brasileira.
Postado por Eguiberto

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